Homologação de Rescisão Contratual


Local, Data e Horário

As homologações de rescisões contratuais ocorrerão sempre no Sindicato, sendo que o empregador fará a marcação por telefone, com antecedência mínima de 48 horas, agendando o dia e horário. Para maiores informações fale com nosso consultor (031) 3201.8677.Consultoria, nosso sucesso é você!


Verificação da Rescisão

Afim de evitar transtornos no momento da homologação, solicitamos nos remeter com 02 (dois) dias de antecedência.


Documentos Necessários

          1. Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho em 05 vias - modelo aprovado pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social;

          2. Aviso Prévio ou pedido de demissão em 02 vias;

          3. Livro ou Ficha de Registro de Empregado ou cópia dos dados obrigatórios do registro, quando a empresa optar pelo registro de empregados através de sistema informatizado, meio magnético ou ótico, nos termos da PORTARIA MTPS 3.626/91;

          4. Comunicado de Dispensa - CD, para fins de habilitação ao seguro desemprego, na hipótese de rescisão de trabalho sem justa causa;

          5. Extrato analítico atualizado do FGTS da Caixa Econômica Federal para fins rescisórios. para as microempresas ou empresas de pequeno porte o extrato poderá ser substituído pela GFIP pré-impressa, desde que sua quitação venha a ocorrer em data anterior ao dia 10 do mês subsequente à sua emissão;

          6. Carteira Profissional atualizada e com baixa;

          7. Carta de preposto dirigida ao SINDICATO DOS CONTABILISTAS DE BH, devendo ser apresentado documento de identificação no ato;

          8. Cópia do comprovante de recolhimento da Contribuição Sindical para o Sindicato dos Contabilistas de Belo Horizonte dos 5 (cinco) últimos anos;

          9. Exame médico demissional - em conformidade com a NR. n.º 07 - item 4.3.5., com redação dada pela PORTARIA N.º 24/94;

          10. Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS - GRFC, com os depósitos do FGTS do mês da rescisão, inclusive 13º salário, do mês anterior e da indenização compensatória, para os empregados demitidos sem justa causa, inclusive a indireta e por culpa recíproca. no caso de extinção normal do contrato a termo, a GRFC conterá somente os depósitos do mês da rescisão e do mês anterior;

          11. Anotação no verso da TRCT das respectivas horas extras, adicionais, RSR, gratificações, etc., que deveram fazer média para calculo das parcelas rescisórias;

          12. Para quitação da rescisão, o pagamento deverá ser feito através de cheque visado ou dinheiro, sendo facultada a comprovação da quitação por meio de transferência eletrônica, depósito bancário em conta corrente do empregado, ordem bancária de pagamento ou crédito, desde que o estabelecimento bancário esteja situado na mesma localidade de trabalho, o trabalhador tenha sido informado e o valores estejam disponibilizados para o saque na data do acerto.


Observações

          § Fica dispensada a homologação de rescisão contratual, quando o empregado contar com menos de um ano de serviço, no caso de morte do empregado e na dispensa por justa causa quando o empregado não reconhecer a falta grave cometida;

          § Somente serão homologadas no Sindicato do Contabilistas, as rescisões contratuais de Contadores e Técnicos Contábeis, devidamente habilitados ao exercício da profissão, e cujo empregador estiver situado na base territorial do Sindicato;

          § Não será cobrada nenhuma taxa ou encargo pela prestação da assistência na rescisão contratual;

          § Não serão homologadas rescisões contratuais nos seguintes casos:
                    - Faltando dinheiro;

                    - Descontando vales ou adiantamentos em valor superior a 60% do salário;

                    - Quando a contribuição sindical não tenha sido recolhida para o Sindicato dos Contabilistas;

                    - Faltando documentos.