
As homologações de rescisões contratuais ocorrerão sempre no Sindicato, sendo que o empregador fará a marcação por telefone, com antecedência mínima de 48 horas, agendando o dia e horário. Para maiores informações fale com nosso consultor (031) 3201.8677.Consultoria, nosso sucesso é você!
Afim de evitar transtornos no momento da homologação, solicitamos nos remeter com 02 (dois) dias de antecedência.
1. Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho em 05 vias - modelo aprovado pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social;
2. Aviso Prévio ou pedido de demissão em 02 vias;
3. Livro ou Ficha de Registro de Empregado ou cópia dos dados obrigatórios do registro, quando a empresa optar pelo registro de empregados através de sistema informatizado, meio magnético ou ótico, nos termos da PORTARIA MTPS 3.626/91;
4. Comunicado de Dispensa - CD, para fins de habilitação ao seguro desemprego, na hipótese de rescisão de trabalho sem justa causa;
5. Extrato analítico atualizado do FGTS da Caixa Econômica Federal para fins rescisórios. para as microempresas ou empresas de pequeno porte o extrato poderá ser substituído pela GFIP pré-impressa, desde que sua quitação venha a ocorrer em data anterior ao dia 10 do mês subsequente à sua emissão;
6. Carteira Profissional atualizada e com baixa;
7. Carta de preposto dirigida ao SINDICATO DOS CONTABILISTAS DE BH, devendo ser apresentado documento de identificação no ato;
8. Cópia do comprovante de recolhimento da Contribuição Sindical para o Sindicato dos Contabilistas de Belo Horizonte dos 5 (cinco) últimos anos;
9. Exame médico demissional - em conformidade com a NR. n.º 07 - item 4.3.5., com redação dada pela PORTARIA N.º 24/94;
10. Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS - GRFC, com os depósitos do FGTS do mês da rescisão, inclusive 13º salário, do mês anterior e da indenização compensatória, para os empregados demitidos sem justa causa, inclusive a indireta e por culpa recíproca. no caso de extinção normal do contrato a termo, a GRFC conterá somente os depósitos do mês da rescisão e do mês anterior;
11. Anotação no verso da TRCT das respectivas horas extras, adicionais, RSR, gratificações, etc., que deveram fazer média para calculo das parcelas rescisórias;
12. Para quitação da rescisão, o pagamento deverá ser feito através de cheque visado ou dinheiro, sendo facultada a comprovação da quitação por meio de transferência eletrônica, depósito bancário em conta corrente do empregado, ordem bancária de pagamento ou crédito, desde que o estabelecimento bancário esteja situado na mesma localidade de trabalho, o trabalhador tenha sido informado e o valores estejam disponibilizados para o saque na data do acerto.
§ Fica dispensada a homologação de rescisão contratual, quando o empregado contar com menos de um ano de serviço, no caso de morte do empregado e na dispensa por justa causa quando o empregado não reconhecer a falta grave cometida;
§ Somente serão homologadas no Sindicato do Contabilistas, as rescisões contratuais de Contadores e Técnicos Contábeis, devidamente habilitados ao exercício da profissão, e cujo empregador estiver situado na base territorial do Sindicato;
§ Não será cobrada nenhuma taxa ou encargo pela prestação da assistência na rescisão contratual;
§ Não serão homologadas rescisões contratuais nos seguintes casos:
- Faltando dinheiro;
- Descontando vales ou adiantamentos em valor superior a 60% do salário;
- Quando a contribuição sindical não tenha sido recolhida para o Sindicato dos Contabilistas;
- Faltando documentos.